É possível fundamentar divergência jurisprudencial para fins de conhecimento de Recurso de Embargos em acórdão oriundo de mesma Turma do TST?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1 do Egrégio TST, acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
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