Em se tratando de recurso de Embargos, estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial é necessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegada?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 336 da SDI-1 do Egrégio TST, estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
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