A arbitragem pode ser utilizada no ramo do Direito Ambiental?
No ramo do Direito Ambiental a arbitragem não poderá ser utilizada quando se tratar da esfera coletiva, por se tratar de um direito difuso, indisponível por natureza. Contudo, em relação ao âmbito individual, ou seja, quando o dano ambiental envolver a esfera individual de uma pessoa específica, esse direito poderá ser transacionado, e por conseqüência, será disponível, podendo ser utilizada a arbitragem.
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