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Perguntas e Respostas sobre Direito Internacional Público - Arbitragem
Qual é a natureza jurídica do instituto da arbitragem?


Qual é a natureza jurídica do instituto da arbitragem?

São três correntes principais que tentam definir a natureza jurídica da arbitragem.

 

A primeira delas é a Corrente Contratual ou Privatista, que acreditava que a arbitragem teria natureza contratual privada, pois haveria necessariamente um contrato estabelecido entre as partes para a sua instituição. Além disso, afirmava o caráter privado haja vista que o árbitro não é um membro do poder judiciário, e dessa forma a sua função não poderia ser publica, tal como um juiz.

 

A outra corrente, denominada Corrente Jurisdicional ou Publicista, acreditava que o árbitro, tal como o juiz de direito, tem a função judicante, ou seja, ambos têm o poder de aplicar o direito ao caso concreto. Afirmavam, também, que a jurisdição não se daria somente no âmbito do Estado, podendo também ser exercida pelo árbitro, mesmo que este não goze da condição de agente público. Ainda, alegavam que o exercício da arbitragem se revelaria numa autêntica participação popular na administração da Justiça, o que não prejudicava o caráter público da atividade julgadora.

 

Por fim, a Corrente Mista  ou Híbrida mistura conceitos de ambas as correntes anteriormente mencionadas. Assim, acreditavam que a arbitragem possuiria seu aspecto contratual, pois no momento de sua adoção haveria a necessidade de uma convenção pelas partes; mas não negavam que sua função fosse judicante, ou seja, acreditavam que o papel do árbitro se assemelhava com o de um juiz.

 

 




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