O que arbitragem ad hoc e arbitragem institucional?
A arbitragem ad hoc ocorre dentro de uma instituição responsável pelos aspectos administrativos do procedimento, fornecendo o regulamento da arbitragem, instalações físicas onde acontecem as reuniões e audiências, funcionários responsáveis pelo regular andamento do feito, guarda dos documentos e comunicação entre as partes e o árbitro , além de uma lista de árbitros qualificados.
O art. 5º da Lei nº9.307/96 dispõe sobre a arbitragem institucional:
Art. 5° Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem.
São exemplos de instituições arbitrais existentes: CCI (Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional); LCIA (London Court of International Arbitration ); AAA (Américan Arbitration Association).
Já a arbitragem ad hoc é aquela que se dará somente entre os árbitros e as partes, sem intermédio de nenhuma entidade.
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