Quais são as regras utilizadas na arbitragem?
As regras definidas para a arbitragem decorrem de escolha das partes, podendo estas se pautarem pelo Direito, pela equidade (ligado à idéia de justiça), princípios gerais de Direito, usos e costumes, além das regras internacionais de comércio.
A única restrição à liberdade de escolha das partes em relação às regras que irão reger a arbitragem é ofensa à ordem pública e os bons costumes, conforme se depreende do art. 2º da Lei nº9.307/96:
Art. 2° A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
§ 1° Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2° Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Na hipótese das partes não procederem à escolha das regras que irão vigorar na arbitragem, esta será de direito.
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