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Perguntas e Respostas sobre Direito Internacional Público - Arbitragem
Qual é o conceito de arbitragem?


Qual é o conceito de arbitragem?

O conceito de arbitragem pode ser definido como uma modalidade extrajudicial de resolução de um conflito, em que um árbitro, terceiro escolhido pelas partes, decide uma lide, que necessariamente envolve discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis.

 

A lei 9.307/96 rege todo o procedimento da arbitragem, que culmina numa sentença que possui a mesma força de uma sentença judicial. O art. 1º da referida lei dispõe sobre a função e os limites da arbitragem:

 

Art. 1° As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

 

Neste dispositivo verificam-se alguns importantes conceitos. Primeiramente as partes devem ser pessoas capazes (restrição subjetiva). O conceito de pessoa capaz está definido na lei civil, arts. 1º ao 10º do CC/02.

 

Além disso, a adoção desse procedimento é facultativa, ou seja, depende de livre escolha das partes; e não pode ser instaurada quando se tratarem de direitos indisponíveis, como por exemplo, os direitos da personalidade (restrição objetiva). Nesse aspecto cumpre ressaltar que os direitos disponíveis são aqueles sobre os quais as partes podem transigir, e os direitos patrimoniais são aqueles que podem ser avaliados pecuniariamente.

 

Destaca-se que o próprio CC/02 exclui da apreciação da lei arbitral alguns grupos de direitos, no art. 852:

 

Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.




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