Qual é o objetivo de uma Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível?
A Audiência de Conciliação fornece às partes um momento apropriado para tentar solucionar a demanda através de um acordo.
Essa audiência poderá ser dirigida pelo juiz responsável pela causa, ou por um conciliador sob sua orientação. É assim que determina o art. 22 da Lei nº 9.099/95:
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
As partes, nessa oportunidade serão advertidas das vantagens que a solução amigável pode trazer, eliminando-se, dessa forma, o conflito instaurado. Também serão informadas sobre os riscos e quaisquer conseqüências que a tramitação de um processo judicial pode trazer.
Objetiva-se, portanto, a eliminação do conflito através da conciliação das partes, formalizada por um acordo judicial, que será devidamente homologado pelo juiz, e assim, constitui-se em título executivo judicial.
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