O que é recurso adesivo no NCPC?
Recurso adesivo é aquele que é interposto somente diante da conduta da parte contrária, ou seja, caso uma parte não tenha recorrido e a outra o tenha feito, a parte omissa poderá aproveitar essa oportunidade para interpor seu recurso na modalidade adesiva. Essa possibilidade está prevista no art. 997 do NCPC:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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