A presunção de vantagem exagerada disposta pelo §1º do art.51 é relativa ou absoluta?
Reza o §1º do art. 51 do CDC:
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
A presunção de vantagem exagerada deste dispositivo consumerista é relativa, uma vez que admite-se prova em contrário do fornecedor.
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