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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Revisão - Teoria dos atos administrativos
Requisitos ou elementos do ato administrativo


Requisitos ou elementos do ato administrativo

1.       Requisitos ou elementos do ato administrativo;

a)      Elementos que compõe a declaração do Estado;

b)      Sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade;

c)       Elementos foram apontados com base no artigo 2º da lei 4.717/65 (Ação popular)

 

         Sujeito (competência-lei)

 

a)      Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;

b)      Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)

c)       Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)

d)      Em regra a competência é definida em lei; (excepcionalmente há regras de competência definidas na Constituição Federal ou mesmo, definida por meio de atos administrativos internos)

e)      As regras de competência são inderrogáveis;  (a competência não pode ser modificada por acordo entre as partes)

f)       As regras de competência são improrrogáveis; ( o incompetente não se torna competente)

g)      As regras de competência são irrenunciáveis; ( o competente é obrigado a prática do ato) - Exceção: delegação e avocação;

h)      Delegação: superior transfere para o subordinado o exercício da competência;

i)        Avocação: superior chama para sim a competência estabelecida para o inferior;

j)        Casos em que não pode haver delegação:

                                                         i.            Competência exclusiva;

                                                       ii.            Decisão de recurso administrativo;

                                                      iii.            Para edição de ato normativo;

 

         Forma

a)      Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;

b)      Em regra a forma é escrita;

c)       O ato é solene porque em regra se exterioriza por escrito;

 

         Motivação;

a)      Justificação do ato;

b)      Explicação do ato;

c)       A motivação integra a forma do ato;

d)      Indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato;

e)      A administração motiva o ato quando exterioriza o ato;

f)       Para a maioria da doutrina, a administração tem a obrigação de motivar seus atos;

g)      Parte da doutrina entende que a administração somente tem a obrigação de motivar seus atos quando a lei exigir;

 

         Motivo X motivação

a)      Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;

b)      Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;

c)       A motivação é a explicação do ato;

d)      A motivação integra a forma;

 

         Objeto ou conteúdo;

a)      É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)

b)      É o que o ato enuncia;

c)       É a transformação jurídica que o ato provoca;

 

         Motivo

a)      As razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato administrativo;

b)      É a causa do ato;

Teoria dos motivos determinantes

a)      As razões que a administração pública invoca para a prática do ato administrativo vinculam-se a validade do ato;

b)      Se o motivo for falso ou inexistente o ato administrativo é inválido;

         Finalidade

a)      Efeito jurídico mediato;

O que a administração deseja com a prática do ato;



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