O que devo entender pelo atributo do ato administrativo relacionado à "Imperatividade"?
Imperatividade: Os atos administrativos já nascem com uma força impositiva própria do Poder Público e que obriga o particular ao seu cumprimento.
É usada a coerção para seu cumprimento, sendo desnecessária a concordância do terceiro.
A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações.
Nos casos em que o ato confere direitos solicitados pelos administrados ou quando são enunciativos, este atributo inexiste.
O ato de direito privado só cria obrigações para o terceiro, se houver a sua concordância.
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