O que devo entender pelo atributo do ato administrativo relacionado à "presunção de legitimidade"?
Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo nasce com a presunção de legitimidade, que é decorrência do princípio da legalidade. Esta presunção é exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas, que não podem ficar à mercê de impugnações, para que sejam praticados. São executados imediatamente e a sua invalidade depende de declaração à nulidade.
Contudo, podem ser atacados através do Mandado de Segurança, Ação Popular, suspendendo-os até o pronunciamento final de invalidade ou validade.
A prova de ilegitimidade do ato deve ser provada por quem a alega.
Da presunção da legitimidade decorrem as seguintes conseqüências:
- Produzirá efeito ate que a Administração ou Judiciário o declare inválido;
- Não poderá ser apreciado ex officio pelo Judiciário, que só o declara inválido quando existir pedido de pessoa interessada.
- Inversão do ônus da prova.
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