Os pais, sem trabalho e sem aposentadoria podem ajuizar pensão alimentícia contra um filho que possua boa condição financeira?
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes. A obrigação recai nos parentes mais próximos em grau. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. (art. 1.696, 1.697 do Código Civil)
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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