O tempo de vinculação ao plano de saúde empresarial pelos aposentados interfere no direito ao benefício?
Sim, há situações distintas em razão do tempo de vinculação ao plano:
Aqueles beneficiados há 10 anos ou mais pela assistência médica têm direito de prosseguir com o contrato, até o fim da vida, sem a necessidade de cumprir novas carências, desde que pague o valor integral do plano coletivo. O mesmo direito se estende também aos seus dependentes.
Já para quem não usufruiu 10 anos de plano de saúde, é assegurado o direito ao benefício à razão de um ano para cada ano correspondente à assistência oferecida pela empresa. E, se volta a trabalhar para o ex-empregador, o novo tempo de serviço serve para completar a década necessária ao benefício por prazo indeterminado.
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