18 – Quem pode dar voz de prisão?
De acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal, a voz de prisão pode ser dada por qualquer um do povo. Tal permissão advém do fato de ser a prisão em flagrante um verdadeiro sucedâneo do sistema de autodefesa da sociedade. O cidadão tem o direito de fazer impedir a prática de delitos, em nome da manutenção da ordem.
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