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 Perguntas e Respostas
 

Qual o procedimento cabível para reexaminar processo criminal cuja sentença já tenha transitado em julgado?

  

O procedimento cabível é a Revisão Criminal conforme previsto no  artigo 621 do CPP.

 

Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

        I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

        II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

        III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.

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