O Síndico pode se recusar a convocar Assembleia ?
Nos termos do artigo 1.350 do Código Civil, é obrigação do Síndico convocar anualmente a Assembléia de condôminos, a fim de deliberar, dentre outras matérias, a prestação de contas, o orçamento das despesas, a contribuição dos condôminos e a eleição dos membros da administração interna do condomínio.
CC - Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
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