O síndico do meu prédio parou de fazer assembléia e começou a colher assinaturas individualmente. Isto é correto?
Não. Não é correto. As assinaturas individuais não substituem a assembléia de condôminos, desde que apenas um dos condôminos deixe de assinar na lista.
É que, ainda que a maioria dos condôminos esteja de acordo com qualquer proposta do síndico, e assinem um documento aprovando-a, aquele condômino que não a aceitou, não estará obrigado a acatá-la.
É que se o síndico convocasse uma assembléia os dissidentes teriam a oportunidade de manifestar os motivos de sua convicção para não aceitá-la, e poderiam usar os seus argumentos para convencer os demais condôminos.
Ora, não havendo assembléia não haveria oportunidade de debate e colocação das várias idéias a respeito do assunto, portanto, além de antidemocrática a utilização de meras listas de adesão são impróprias e ilegais, vez que a lei 4.591/64 exige assembléia geral, com todos os seus requisitos
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