O inquilino pode participar do Conselho?
Essa possibilidade irá depender da análise da Convenção do Condomínio.
Nos termos do art. 1.356 do Código Civil é facultada a criação do Conselho Fiscal que será composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em assembléia, com a competência específica de análise das contas do síndico.
Dessa forma, pode-se concluir que a lei é genérica e não prevê a proibição do inquilino fazer parte do conselho.
Contudo, se a Convenção do Condomínio estabelecer tal exigência, o inquilino não poderá fazer parte daquele órgão.
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