Em que casos a Fazenda Pública pode cobrar diretamente dos sócios as eventuais dívidas fiscais da empresa?
Resposta:
Os sócios podem responder, por substituição, pelos créditos originários de obrigações tributárias decorrentes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN (Código Tributário Nacional).
Em síntese, sempre que o sócio tiver agido com culpa ou dolo na administração da empresa.
A norma é clara:
CTN - Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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