O que é, e como funciona, o chamado redirecionamento da execução tributária contra os sócios da empresa inadimplente?
Resposta:
Redirecionamento é um procedimento rotineiro dos procuradores da Fazenda Pública que, dentro da execução fiscal movida contra a empresa, quando não são localizados bens a penhorar, requerem ao juiz que a execução seja redirecionada para a pessoa dos sócios da empresa, conforme constar do contrato social.
Ao longo de anos de funcionamento de uma empresa é normal que ocorram dificuldades financeiras ou falhas administrativas que resultem em atraso ou não recolhimento de compromissos fiscais.
A Fazenda Pública, naturalmente, tem o direito e o dever de procurar receber os créditos constituídos pela via da Execução Fiscal, contudo, quando encontra qualquer dificuldade para localizar bens penhoráveis em nome da empresa, usa da faculdade que a lei lhe confere para redirecionar a execução para a pessoa dos sócios.
A norma é clara:
CTN - Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
O Oficial de Justiça, autorizado pelo mandado judicial que manda citar e penhorar bens dos devedores, no caso empresa e sócios, imediatamente penhora os bens pessoais dos sócios.
Se não houver nenhum recurso, os bens pessoais dos sócios vão à hasta pública e geralmente são arrematados por valores insignificantes.
A questão é saber até que ponto é legal a penhora de bens pessoais dos sócios para satisfazer uma dívida fiscal da empresa da qual participam.
Essa foi uma matéria muito controvertida nos últimos anos, contudo, recentemente, restou pacificado que a responsabilidade dos sócios existe, mas apenas naquelas hipóteses em que o sócio agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou ainda na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal.
Além disso, as decisões do Superior Tribunal de Justiça são claras no sentido de que o redirecionamento deve ser precedido de efetiva comprovação, pela Fazenda Pública, de que os sócios efetivamente tenham agido de forma irregular ou ilegal.
Portanto, é perfeitamente cabível o mandado de segurança para obter certidão negativa de débito em favor do sócio, mesmo quando a empresa da qual participa é devedora de tributos e a execução respectiva já foi ajuizada.
E, quando há a penhora de bens dos sócios, os embargos devem ser manejados de imediato, sob pena de convalidar-se a cobrança e já não ser possível ao sócio exercer o seu direito de ser excluído da execução.
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