No Brasil, quais foram às primeiras leis que trataram do trabalho feminino?
No Brasil, entretanto, a primeira norma a tratar do trabalho da mulher foi o Decreto 21.417, de 1932, que proibia o trabalho da mulher no período noturno, compreendido das 22 horas às 5 horas do outro dia.
A primeira constituição a tratar do trabalho da mulher foi a de 1934 que, em seu artigo 121, proibia a discriminação do trabalho da mulher quanto a salários. É importante ressaltar que esta constituição, dentre outras garantias, também proibia o trabalho da mulher em locais insalubres, garantia o direito ao gozo de repouso antes e após o parto e previa serviços de amparo a maternidade.
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