O empregado doméstico tem direito de receber 13º salário ?
Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito ao 13º salário.
Para o empregado que não tiver mais de um ano de contratação, o 13º salário deverá ser pago na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
A data limite para pagamento do 13º salário é o dia 20 de dezembro de cada ano, contudo o empregado poderá solicitar que 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário lhe seja adiantado quando do gozo de férias.
Neste caso, havendo o adiantamento, na época limite do pagamento o empregador considerará o valor da remuneração de dezembro, deduzirá a importância em dinheiro que já houver adiantado para o empregado, e efetuará o pagamento do saldo.
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