A empregada doméstica tem direito a estabilidade provisória decorrente a sua gravidez?
Até o advento da Lei nº11. 234/06, o direito a estabilidade provisória do empregado doméstico era uma questão muito controvertida.
Inclusive, no entendimento da maioria dos operadores do direito, a categoria dos empregados domésticos não tinham este direito assegurado .
Todavia, atualmente, este entendimento encontra-se ultrapassado, vez que a Lei supra mencionada, dispôs expressamente que "é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco ) meses após o parto".
Assim, a resposta para esta questão é afirmativa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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