Qual é o prazo para requerer o benefício do seguro desemprego?
Para responder a esta pergunta, necessária se faz a leitura do disposto no artigo 6º - C da Lei 5859/72, recentemente modificada pela Lei 10.208/2001.
"Art. 6º-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.
Desta forma, o empregado doméstico deverá requerer o seguro desemprego a partir do sétimo dia de sua demissão, sem justa causa, até o prazo de 90 dias.
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