Quais são os documentos que o empregado doméstico deverá apresentar para requerer o direito ao seguro desemprego?
A resposta a este questionamento também econtra-se presente na Lei 5.859/72, senão vejamos:
Art. 6º-B. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;
II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico;
IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Art. 6o-B. (VETADO)”
Art. 6º-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.
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