A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, exclui o direito do empregado ao aviso prévio?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 44 do Tribunal Superior do Trabalho, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
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