Um morador do meu prédio colocou ar-condicionado em seu apartamento e quebrou a estética da fachada. Alguns moradores não aprovam a medida e querem que ele retire o aparelho. Nós podemos obrigá-lo a isso?
Os tribunais têm entendido que a colocação de ar condicionado, no geral, não significa obrigatoriamente uma quebra de estética da fachada dos prédios.
Entretanto os condôminos, em assembléia, podem fixar diretrizes e padrões para instalação de ar condicionado.
Geralmente, com as definições de como deve ser feito o vão de instalação do ar condicionado, como deve ser revestido e até a adoção de medidas e desenhos estéticos e padronizados do espaço a ser ocupado pelo aparelho pode resolver parte do problema.
Para não criar dificuldades dentro da administração do condomínio, e ou abalo no relacionamento dos condôminos, é bom examinar as alternativas disponíveis para encontrar uma saída menos danosa para estes desencontros.
A busca da justiça é o último caminho que deve ser adotado nas relações condominiais, principalmente neste caso, em que o eventual dano estético deverá ser analisado por profissionais indicados pelo juiz.
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