Sendo obrigatório por lei fazer seguro de condomínio, precisa resolver em assembléia? Este seguro obrigatório seria para apartamento e área de circulação? Se algum condômino não interessar o que fazer?
O seguro deve ser providenciado pelo síndico e é obrigatório tanto em relação à unidade autônoma como em relação às áreas comuns (Art. 1346 CC).
É recomendável, mas não obrigatória, a realização de assembléia que se destina apenas a decidir sobre a escolha da seguradora, no mais, é responsabilidade do síndico contratar o seguro, independente de assembléia.
O síndico deve promover a contratação do seguro pelo valor real das construções, caso contrário poderá ser acionado por negligência em caso de sinistro e até ser compelido a indenizar os demais condôminos.
O seguro não deve ser apenas para o sinistro de incêndio, mas sim, como dispõe a lei, para os sinistros que possam causar destruição total ou parcial do imóvel. O correto e tranqüilo para o síndico será contratar seguro também para alagamento, desmoronamento, raio etc.
Geralmente, o valor segurado pelo condomínio é inferior ao valor real do bem, neste caso cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade.
E isto é muito importante, pois na hipótese de um sinistro, e se o imóvel estiver segurado apenas parcialmente, o condômino é considerado como co-segurador da outra parte.
O município tem poderes legais para cobrar multa dos condomínios que não contratarem seguro a partir de 120 dias do “habite-se”. (Art. 13, § 1º, da lei 4591/64)
O valor que o condomínio pagará para manter seguradas as unidades e as partes comuns, denominado de “prêmio”, deve ser rateado como despesa ordinária, ou seja, será considerado como despesa de manutenção do prédio.