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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Exceção
O que é e como funciona a exceção por impedimento do magistrado?


O que é e como funciona a exceção por impedimento do magistrado?

A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda.

Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa. Nesse caso, a parte adversa deverá argüir, por meio de exceção, a impossibilidade deste atuar no processo, sob pena de haver uma interferência de sentimentos e emoções que não devem fazer parte da apreciação judicial.

São várias as causas que ocasionam o impedimento da pessoa do magistrado, todas devidamente anunciadas pelo art. 134 do CPC:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Outra hipótese de impedimento ocorre quando o juiz que tiver julgado determinado ação em primeira instância possuir algum parentesco com aquele que for julgar em segundo grau. Se ocorrer essa situação, o magistrado que julgar em segunda instância estará impedido de proferir julgamento, conforme determina o art. 136 do CPC:

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

O impedimento, como foi visto, trata-se de um vício muito sério, que pode prejudicar o julgamento do processo; assim, a lei confere a possibilidade desta matéria ser argüida a qualquer tempo pela parte (art. 305, parágrafo único do CPC).


No caso do processo já ter terminado, e somente após ter sido verificado que o juiz era impedido, há a possibilidade de se recorrer à ação rescisória. A ação rescisória destinada a revisar um processo já finalizado, com decisão definitiva, em virtude de vícios, tais como o impedimento judicial.


Funcionamento:

A exceção por impedimento deve ser elaborada por petição em separado, e dirigida ao magistrado responsável pela demanda. Deve ser juntado os todos os documentos e demais elementos aptos a comprovar o impedimento do juiz.

O magistrado não tem a possibilidade de indeferir de plano a exceção por impedimento, como faz na exceção por incompetência, e assim, o processo principal será suspenso até que a exceção seja decidida.

O magistrado, então, poderá se comportar de duas maneiras: se entender que a exceção é cabível, determinará que o processo seja remetido ao seu substituto legal; já, se entender que não são pertinentes os argumentos trazidos pelo excipiente, rejeitará a exceção, mediante a exposição das razões pelas quais a exceção não deve ser acatada, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 313 do CPC).

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

A partir dessa rejeição, o processo será remetido ao tribunal para que seja julgado. Se a exceção for acolhida, o tribunal determinará que o processo seja remetido ao substituto legal do magistrado impedido. Este, por sua vez, será condenado ao pagamento das custas por ter resistido às alegações do excipiente.

Já, se a exceção não for aceita, o tribunal determinará que seja arquivada, e o processo principal terá seu curso normalizado. É o que determina o art. 314 do CPC:

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

Observação: nessa modalidade de exceção, o magistrado assume a posição do exceto, haja vista que não há, sequer, oportunidade da outra parte da relação processual, se manifestar nos autos.

Importante destacar, também, que não somente o magistrado é que pode ser considerado impedido para atuar em determinadas causas. Há alguns casos em que os membros do Ministério Público, como promotores e procuradores, podem também ser impedidos. Nesse caso, o procedimento para a declaração de impedimento é diferenciada, podendo atingir as pessoas elencadas no art. 138 do CPC:

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete


Observação: Muito embora a lei disponha sobre um prazo de 15 dias do fato para opor uma exceção, no caso do impedimento, não ocorre a preclusão, ou seja, perda da oportunidade de manifestar a exceção, por ter passado o momento oportuno.

O fato de não ocorrer a preclusão para alegar o impedimento judicial existe justamente para defender a garantia constitucional da imparcialidade do Poder Judiciário.

Dessa forma, a parte poderá alegar, independente do prazo, o impedimento, via exceção. Contudo, há de ressaltar que a parte que propor a exceção fora do prazo previsto, arcará com o pagamento das custas em função do atraso de sua manifestação.



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