Qual a diferença existente entre as turmas colegiadas e as turmas recursais?
As turmas colegiadas são formadas nos tribunais e as turmas recursais são aquelas formadas nos juizados especiais.
Os tribunais são compostos por câmaras, cada uma delas com 5 desembargadores. A turma é formada por três deles (relator, revisor e vogal) que, em regra, julgam os recursos. Quando há voto dissidente entre eles (2 x 1) os recursos serão julgados por todos os membros da câmara.
Nos juizados especiais os recursos inominados interpostos são julgados por uma turma composta por três juízes federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 41, §§ 1º e 2º e 42).
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