Há distinção entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância?
Não. Segundo artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
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