Como se faz a comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 15 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, a comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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