Para fins de interposição de recurso ordinário em sede de mandado de segurança é necessário o recolhimento das custas processuais?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 148 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00)
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