É possível a impetração de mandado de segurança para sustar a prática de atos futuros?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 144 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, o mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.
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