É possível a impetração de mandado de segurança para impugnar decisão que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
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