A obrigação de pagar pensão alimentícia é prescritível, se for qual é o prazo?
A norma civil estabelece que as prestações de pensões alimentícias prescrevem em 02 anos, contudo, a prescrição incide sobre cada parcela mensal e não sobre a dívida como um todo.
CC - Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Assim, como a prescrição só atinge as prestações não cobradas ao longo dos últimos dois anos, é oportuno observar que o direito a alimentos não prescreve, ainda que a parte deixe de reclamá-lo por longos anos.
Não se pode esquecer, ainda, que o direito a alimentos é irrenunciável, logo não terá qualquer valor cláusula de acordo que estabeleça a renúncia aos alimentos, mesmo quando o acordo for homologado judicialmente.
Código Civil - Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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