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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Pensão Alimentícia
O devedor de pensão alimentícia que foi condenado e permaneceu preso por 60 dias ainda pode ser executado pela mesma dívida?


O devedor de pensão alimentícia que foi condenado e permaneceu preso por 60 dias ainda pode ser executado pela mesma dívida?

A lei dispõe que o decreto de prisão não libera o Alimentante das prestações alimentícias não pagas. Isto quer dizer que o crédito do Alimentando permanece e mesmo depois de ter cumprido pena de prisão poderá o Alimentante ter seus bens penhorados e leiloados para quitar a dívida.

 

É certo, portanto, que não havendo a possibilidade de receber em dinheiro os créditos suficientes ao pagamento dos Alimentos decretados, poderão ser penhorados e praceados os bens do Alimentante.

 

Lei nº 5.478/68 -Art. 17 - Quando não for possível a efetivação executiva da sentença ou do acordo mediante desconto em folha, poderão ser as prestações cobradas de alugueres de prédios ou de quaisquer outros rendimentos do devedor, que serão recebidos diretamente pelo alimentado ou por depositário nomeado pelo juiz.

 

Lei nº 5.478/68 -Art. 18 - Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732. 733 e 735 do Código de Processo Civil.

 

 

Fonte: Curso Pensão Alimentícia

Autor:  advogado Danilo Santana

Disponível e gratuito em:  jurisway.org.br

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