O que devo saber sobre o abono do PIS?
A constituição Federal fez cessar a distribuição de seu patrimônio do PIS-Pasep nas contas individuais dos trabalhadores.
Todavia, determinou no parágrafo 3º de seu artigo 239 que os empregados que recebessem até dois salários mínimos de remuneração mensal seria assegurado o pagamento de um abono anual, no valor de um salário mínimo.
Trata-se do abono do PIS- Pasep.
Entretanto, o trabalhador dever preencher certas condições legais para o seu recebimento:
a) Estar cadastrado no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
b) Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
c) Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
d)Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: