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Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 14 registros.
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Inventário feito nos cartórios (16/01/2007 16:42:02)
Preciso fazer um inventário e fiquei sabendo que agora tem uma lei permitindo que ele seja feito em cartórios. Como funciona? Não tenho dinheiro para pagar advogado nem as despesas do processo.
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Samaritana |
Inventário ()
Boa Noite
Meu pai faleceu há 20 anos, e não foi feito até hoje o inventário. Agora precisamos fazer pois queremos montar um negócio e não dispomos de capital para isto. Temos um terreno muito grande e um pequeno prédio. Gostaria de saber se podemos fazer este inventário no cartório, pois minha mãe é viva, tem seus 50% e nós somos 8 irmãos, sendo que já faleceu, mas tem sua esposa não era casado mas vivia maritalmente, tem 4 filhos com esta mulher todos já são de maiores, porém arrumou outra mulher a qual tem 2 filhas, sendo de 10 e 12 anos. Podemos fazer o inventario no cartorio?
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Robson |
No pagamento das taxas ()
Boa noite, minha mae faleceu a uns 8 anos e meu pai a 1 e meio e nunca fizemos o inventario, isso gera alguma multa? e outra, meu pai deixou um apartamento e eu comprei a parte do meu irmao, mas nao documentei nada e agora na hora de fazermos o inventario, meu irmao esta falando que terei q pg sozinho, pois do contrario ele ira querer novamente a parte dele do apt., gostaria de saber se tem alguma lei que fale q ambos devem pg igualmente ou nao, estou apavorado, me ajudem, meu email binhomoto@hotmail.com OBRIGADO.
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Madalena |
dúvida ()
Por favor, preciso de uma orientação.Pois,omeu filho,pesquisando na internet,descobriu que o seu pai faleceu há 3 anos.o falecido tem um filho com uma outra mulher,com qum se divorciou.No atestado de óbito,diz que não foi deixado nenhum bem.Mas o desejo saber é,este filho que é da segunda mulher,alegar que o pai não deixou nada para não fazer o inventário,pois por ele não ter outro irmão sem ser o meu filho,penso eu,que ele poderá morar no imovel,isto é,se o pai possuia imovel,ou se ele possuia carro,este filho poderar usar este carro até não dar mais para ser usqado.Nesse caso,este filho poderá fazer isto.Por favor,me esclareça
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Lucivane |
jurisprudencia ()
Meus caros leitor do direito si possivel for eu queria saber si tem alguma jurisprudencia que autoriza o registro de inventario com abertura do testamento em cartorio si tiver mim passa o n.
abr. lucia
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Eliane |
Inventario no Cartório ()
Boa noite, preciso fazer a transferência de uma motocicleta que minha mãe financiou no nome dela para mim pagar e ela veio a falecer, somos só entre duas irmãs e ela ja renunciou o bem. Gostaria de saber da para ser feito o inventario no cartório sem precisar pagar advogado?
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Marcos |
advogado é irmão do viuvo ()
Há algum impedimento legal se o advogado for irmão do viuvo mesmo que os herdeiros concordem com sua indicação?
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Cristiano |
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL 2 AUTORES ()
BOA TARDE!
Gostaria de saber se é possível a lavratura de 1 inventário extrajudicial, onde no mesmo constem dois autores, ou seja, 2 falecimentos?? Existe mesmo a necessidade de se efetuar duas partilhas?? Uma vez que não há que se falar em prejuízo, pois existe apenas um bem e dois herdeiros, o ITCMD foi recolhido de acordo com as datas dos falecimentos, ou seja, em anos distintos...
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Luciana |
. (16/01/2007 16:58:40)
Cara Camila,
A partir deste ano os inventários e partilhas pendentes, em várias hipóteses, poderão ser resolvidos em três dias, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, pague os impostos e custas respectivos e a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura pública. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.
Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.
A outra exigência é a presença de um advogado, que terá a incumbência de zelar pelo interesse de todos os interessados, fazendo as advertências e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento dos reflexos jurídicos e patrimoniais decorrentes da aceitação do inventário ou partilha na sua forma administrativa.
Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar o advogado, ela deve ir a Defensoria Pública, porque ela necessita de ser assistida por um advogado. O defensor público vai nomear um advogado para ir ao cartório junto com as partes assinar a escritura.
A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação e comprovante dos bens e direitos a serem partilhados, bem como as cópias das escrituras, certidões de ônus, e documentos dos herdeiros, além dos comprovantes de pagamentos de impostos e custas.
Se qualquer dos herdeiros for incapaz para os atos da vida civil, ou havendo testamento, o inventário só poderá ser realizado por via judicial.
A lei também estabelece um prazo maior para a abertura do processo de inventário, que antes era de 30 (dias) e, com a nova lei, se estendeu para 60 (sessenta) dias, a contar da data do falecimento do autor da herança.
A lei estabelece também que o cartório não poderá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas
Atenciosamente,
Luciana
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Necessidade de advogado (17/01/2007 10:20:09)
Mesmo o inventário sendo feito em cartórios, ou seja, fora do Fórum, por que é necessário que tenha um advogado?
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