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Direito de Família
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Cristiane |
Dúvida sobre divórcio ()
Sou separada judicialmente há 02 anos, não tenho filhos e nem partilha de bens. Como faço para dar entrada no divórcio? Deve ser somente através de advogados ou como posso fazer? Conto com a ajuda de alguém. Obrigada.
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Tatiana |
Divórcio ()
Prezada.
Boa tarde.
Uma vez separada e com intenção de realizar a conversão de separação em divórcio, basta postular mediante procedimento simples.
Atualmente, existem duas opções para o seu caso, a solicitação judicial e a extrajudicial, realizada em cartório.
Vale dizer ainda, que para ambas as opções, é necessária a contratação de um advogado para orientá-la e representá-la.
Atenciosamente
TATIANA BRITO ROMANO
Advogada
Contato: www.advocaciaromano.com
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