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Condomínio
Mostrando 1-10 de 13 registros.

Vagas de garagem (14/12/2006 14:44:07)
o meu Condomínio tem vagas cobertas destinadas a apartamentos específicos e uma área de uso comum, destinada aos que não possuem vaga coberta. Estas vagas são utilizadas por ordem de chegada, pois não há vagas para todos os veículos dos moradores.
Em reunião de condomínio, decidiu-se:
- As áreas de estacionamento comum só seriam utilizadas por aqueles condôminos que não tivessem vaga
coberta.
- Cada morador poderia estacionar apenas um veículo dentro da área do condomínio.
Entretanto, um morador, que possui vaga coberta, insiste usar, além de sua vaga, mais uma na área comum para um segundo veículo. Já foi advertido verbalmente pelo síndico, pedindo alguns dias para encontrar uma solução. O prazo venceu e ele continua a estacionar os dois carros no condomínio.
O que se pode fazer?
- O síndico, em caso extremo, pode solicitar o reboque do veículo?
- O morador pode ser multado pelo condomínio?


Vaga na Garagem ()
Comprei um apartamento há 1 ano com direito a uma vaga de estacionamento não coberta e não demarcada sendo um sistema de rodízio de vaga, e esta vaga não está especificada nem na escritura e nem no IPTU sendo de uso comum, temos 68 vagas de garagens cobertas colocadas para aqueles que quiseram adquirir a cobertura das mesmas na ocasião, sendo esta cobertura identificada para cada apartamento feita na área de uso comum muito mal distribuída e mal planejada não tendo um aval de um engenheiro,pois algumas vagas cobertas são maiores que as outras No condomínio são 144 apartamentos sendo que na Convenção de 1990 ( não alterada) só fala que cada apartamento tem direito a uma vaga de estacionamento não podendo visitante colocar o carro no estacionamento do condomínio e não está especificado mais nada. Na Convenção diz que é área de uso comum o estacionamento, o playground, etc. Esta cobertura foi feita através de Assembléia e aprovada. Agora estamos com grandes problemas na área de estacionamento, pois os que têm garagem coberta se dizem proprietário e estão vendendo e alugando as vagas cobertas para os condôminos que querem adquirir. Tiraram o playground para transformar em estacionamento sem coberturas para quem comprar apartamento ter onde estacionar, sendo isto decidido em Assembléia com a condição de que todos os veículos seriam retirados a partir das 9 horas da manhã para virar área de lazer, só que isto não acontece e o sindico também não se importa. Hoje tem veículos que estão dormindo na rua por não ter vaga para estacionar sendo quem em convenção consta uma vaga de estacionamento. É legal vincular a vaga de garagem ao apartamento, vender, alugar informalmente, sendo área comum?

Marcelo
Vaga de garagem , estacionamento particular ()
Eu alugo uma vaga de garagem tem uns dois anos aproximadamente e constatei que a minha vaga estava sendo utilizada sem a minha autorização em determinadas horas do dia por outra pessoas, pois os funcionários e o administrador do estacionamento a utilizavam quando meu veículo não estava como vaga rotativa, faturando sobre o espaço por mim locado. Não existindo um contrato, pergunto se sem minha autorização ele poderia realizar isso e faturar sobre o espaço locado por mim? Por várias vezes eu tinha que deixar o meu carro fora da vaga pois lá estava um outro veículo. Depois de eu reclamar inúmeras vezes eles tiravam o carro ao me ver chegar. Eu quero saber se posso pedir em juízo os valores cobrados aos veículos que ocuparam minha vaga durante os dois anos que estive locando a vaga, pois fui comentar o ocorrido e fui destratado de forma grosseira pelo administrador do estacionamento.

Evandro
Vagas sorteadas ()
Tenho uma dúvida se puder esclarecer...

Meu condominio é antigo (uns 12 anos) e os moradores antigos fizeram um sorteio para as vagas de garagem (sendo 8 aptos e 5 vagas), não existe documentação para comprovação, ficou somente "de boca". Eu não participei desse sorteio, devo aceitar esse procedimento?

Airom
Falta de espaço !!! ()
Moro em um condomínio composto por 2 prédios, o da frente comercial que possui 5 estabelecimentos comerciais, e o de trás, residencial, com 4 apartamentos !! O acesso a garagem não é restrito aos moradores, pois o acesso ao prédio da frente, se faz pela lateral do mesmo, ou seja, a garagem tem acesso a todos que quiserem nela entrar, pois o portão tem que ficar aberto, em função do comércio !!! Os condôminos, preocupados com a segurança não sabem mais o que fazer !!!
O prédio não tem síndico, e a Imobiliária não se pronuncia a respeito !!! Mas cobra taxas de condomínio !!!Quanto as garagens, são 5 vagas, sendo 4 residenciais e uma comercial, porém o comercial tem usado espaço que não é destinado a estacionamento para usufruir do estacionamento, somente por comodismo, chegando a usar até 3 vagas que não existem.
O que fazer ??? Não é obrigatório por Lei, haver um espaço para manobras ??? Se ocorrer de bater em um destes veículos que estão em espaço não destinado aos mesmos, tenho que pagar ??? Por favor, me ajudem a solucionar este problema...
Obrigado.

Dênio
Dierença entre direito de uso e de propiriedade ()
Boa tarde. Há uma difernreça substaâncial entre o difreito de uso e direito de prorpiedade, enquanto este é único, priovativo e consta do registro do imóvel, aquela é disseminado entre os co-proprietários, sendo certo que um não pode obstar igual direito de uso aos demais. Assim, se conta do registro de imóveis da sua unidade autônoma a fração equivalente a duas vagas de garage e estas lhe foram esbulhadas, cabe o remédio jurídico da rintegração da posse se tiver mais de ano e dia e o do esbolho possessório se tiver menos de ano e dia.

Maria
vaga de garagem externa ()
No meu predio que è devidido em fraçaoe ideiais iguias para todos os proprietarios,considerado que tem algumas vagas ociosas,gostaria que estas fossem rotativas mas tem proprietario que utiliza fixo 2 vagas mesmo tendo vagas interna?Eu nao tenho vaga interna e por isso gostaria de usar as externas ou ter uma reduçao das taxas de condominio,è correto?
Como devo proceder?

Luciana
. (14/12/2006 16:45:24)
Bom, as questões que envolvem a relação condominial devem ser interpretadas no sentido de que o interesse coletivo deve superar o interesse individual quando não previstas na Convenção de Condomínio.

Assim, o primeiro passo é examinar o que dispõe a Convenção de Condomínio em relação às vagas de garagem e estacionamento, mesmo porque as simples assembléias de condôminos não têm o poder de alterar disposições previstas na Convenção de Condomínio.

A Convenção é lei entre os condôminos e sua alteração depende de quorum e convocação específicos e depois o registro no cartório do registro de imóveis respectivo, para que possa valer contra terceiros.

Não se pode confundir o registro da alteração da Convenção de Condomínio com o registro de atas de assembléias, vez que estas últimas são registradas no cartório de títulos e documentos.

Portanto, se houver previsão na Convenção de Condomínio quanto a utilização das vagas e áreas de estacionamento, e qualquer dos condôminos insistir em desrespeitar o estabelecido, o síndico têm o dever de aplicar a multa prevista para o desrespeito às disposições da Convenção. Se não houver multa prevista na Convenção, o síndico deverá providenciar para tomar as providências necessárias para alterar a Convenção e estabelecer as penalidades.

O Síndico não pode, entretanto, utilizar o reboque para remover qualquer veículo de dentro da garagem ou estacionamento, isto caracterizaria o "exercício arbitrário das próprias razões", que é ilícito penal, inclusive. Para tomar medidas desta natureza deverá fazê-lo pela via judicial.

Agostinho
Tamanho da Vaga (25/01/2007 17:05:52)
Comprei um apartamento a 02 dois anos, e agora que a Administradora do Condominio resolveu, fazer o sorteio das vagas, sendo que peguei uma péssima vaga e ainda é colada na parede, onde o tamanho esta fora, esta medindo: 1,90 / 3.90, a um mes estou tentando negociar com o Condominio e Construtora para que possa trocar minha vaga, pois existe vagas livres de apartamentos que não foram vendidos pela construtora, mas esta muito dificil, eles alegam que fui questão de azar te pego essa vaga e foi sorteio, e todos estavam lá.
O que posso fazer p/ forçar a construtora a troca da minha vaga, sendo que existe vagas boas livres.

Grato,

Agostinho Macedo

Clodomiro
Estão usando a minha vaga (10/02/2007 01:51:58)
Tenho uma vaga de Garagem, na qual eu pago o IPTU correspondente a área, tenho na Ata, decidido por sorteio, o meu Apto inscrito com o direito a 6ª vaga do estacionamento de telheiro, mas estou enfrentando um dilema , um Sr esta estacionando na minha vaga, e se recusa a sair, falei pro Sindico e ele me diz que não é da competencia dele . O que eu faço ??? Reclamo pra quem pra que seja feita alguma coisa?? Quem realmente responde por esse assunto e tem autoridade para fazer alguma coisa?? O que pode ser feito??? No que a lei me ampara??

Nascimento Junior
Santa Maria - RS
Residencial Imembui

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