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Direito das Sucessões
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Inventário c/ processo de sepração (05/05/2007 19:23:23)
Minha sogra faleceu em 01/04/06. O sogro que nunca aceitou nosso casamento de 20 anos veio morar com a gente e fez um inferno na nossa família..Meu ex- marido é filho único, e em 04/12/07 saiu de casa e foi morar com o pai. Em 12/02/07 ele entrou com processo de sepração litigiosa e em seguida deu entrada no arrolamento . Sou casada em comunhão universal de bens. O viuvo possui 3 propriedades e um bom capital em banco aplicado em fundo de VGBL, que segunda a advogadas deles não entra em inventário e ele não quer pagar, alegando que a aplicação em fundo de previdência privada VGBL, não entra na questão. Querem pagar s´´o sobre os valores do imóveis ainda bem abaixo do valor de mercado. Como devo proceder?
O VGBL entra ou não na questão. Na morte do sogro meu ex marido herda tudo... terei direito ainda sobre a herança de meu ex marido caso não assine a sepração?
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Luiz |
inventário com processo de separação ()
Sra., voce precisa contratar um advogado "urgente", caso ainda não possua.
Conforme você escreve são 02 situações distintas: 1º - O inventário em razão do falecimento de sua sogra. Se seu ex-sogra foi casada no regime de comunhão universal de bens com seu ex-sogro,TUDO DEVE SER apresentado no inventário, inclusive a aplicação financeira, pois 50% desta aplicação e seus rendimentos pertencem a falecida e portanto deverá ser inventariado e partilhado entre o seu sogro e seu ex-marido. 2º - Ao tempo do falecimento de sua sogra você estava casada com o filho - unico herdeiro, e pelo que entendi continua até a presente data, pois ainda estão em processo de separação e você, casada com o herdeiro, na partilha de bens a ser efetuada na separação (no processo de separação) terá direito a receber 50% de todo o patrimônio que o mesmo vier á receber no inventário e também 50% dos bens que porventura juntos conseguiram adquirir durante a constãncia do matrimônio.
O processo de separação pode continuar normalmente, partilhando os bens que vocês adquiriram e você habilitando-se no processo de inventário para receber os seus direitos que lhe cabem no quinhãio hereditário que seu ex-marido venha à receber.
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