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Direito do Consumidor
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Waldir
CONTRATOS VIA TELEFONE (09/04/2007 08:41:37)
Surgiu uma nova modalidade (pelo menos é o que pareçe), de contrato: O CONTRATO VIA TELEFONE.
A empresa TELEFÔNICA, que atua no estado de SÃO PAULO, tem vendido produtos via telefone. Um breve resumo: ela ofereçe o produto via anuncio de tv, o consumidor liga para o numero mostrado , e contrata o serviço. Só que, depois da contratação via telefone, que o consumidor recebe um numero de protocolo, nenhum documento é enviado pela empresa, fica apenas "a contratação via telefone" , às vezes eles disponibilizam um contrato on-line.
Pergunto - esse tipo de contrato tem validade juridica, uma vez que o contratante não recebe cópia do que foi contratado?
A ANATEL não deveria regular esse tipo de serviço?

Ivania
Problemas com a Empresa Telefônica ()
Olá estou tendo problemas com a Empresa Telefônica, ela cancelou minha linha sem ter nenhuma conta em atraso, já liguei lá varias vezes e eles senpre me dão uma explicação diferente. Essa linha telefonica é da minha loja e não posso ficar sem telefone lá todas as minhas propagandas trazem o numero que eles cancelaram. Minha pergunta é posso ingressar com ação fazendo minha auto defesa? Isso é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor?
Obrigada se alguem puder me responder agradeço muito.

Claudete
contrato ()
Boa tarde!!! o JurisWay é muito útil parabéns a todos.
Eu tb passo por um problema de contrato digamos via telefone. A alguns meses a Siemens que oferece serviços de rastreamento de automóveis, por telefone fechou com meu marido o serviço de rastreamento de nosso automóvel (cross fox 2009) e nós não tinhamos seguro. Resumindo, fomos convencidos a por o ratreador que garantia que se carro fosse furtado teriamos a possibilidade de encontra-lo de maneira muito rápida e segura. O carro foi furtado... quem furtou logo encontrou onde foi instalado o rastreador e o desligou, sendo que assim que entramos em contato com a Siemens, eles já não tinham mais como localizar o veiculo. Agora pretendo ingressar com ação judicial conta a Siemens, porem, quando ligo para eles e peço para que me enviem o contrato da prestação de serviços, eles dizem que vão enviar mas até hoje nada, já ligamos muuuitas vezes e ele sempre dão a mesma resposta que logo estrão providenciando blábláblá. O nosso advogado diz que sem o contrato ingressar com uma ação de perdas e danos é temerário. O que fazer então, ir a Siemens e à força invadir o escritório deles para que nos deem o contrato??? Nós temos todos os depósitos de pagamento da prestação de serviços que deles obtinhamos. Vocês tem uma luz para me ajudar ??? obrigada

Carlos
Resposta ()
Caro Lugus

Sim este tipo de contrato tem valor legal, pelo seguinte, quando o consumidor liga para contratar os serviços ou produtos, a ligação é gravada, que vale como contrato, e além disso nessa pratica de comercio, o consumidor tem, a seu favor o direito de arrependimento, 7 dias após receber o produto.

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