Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direitos Humanos
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Associação
. ()
Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx e digitem o número de protocolo 02123.2021.000276-32 e o acesso: uite8250 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DA 016ª DP (Endereço: Praça Des. Araújo Jorge, S/N, 22611-190 Rio de Janeiro / Telefones: 23336306 ); EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA Allan Turnowski (Rua da Relação, 42 - 12º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-110 , Telefones: 2332-9915 Fax: 2332-9917 /allanturnowski@pcivil.rj.gov.br );

PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

Disley Max Coelho da Silva , brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador do RG. nº 270762875 SSP-RJ, filho de Clélia Coelho da Silva, residente e domiciliado à Rua Primeiro de Maio, 101, CEP 22711-315. Rio de Janeiro, na qualidade de VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, estabelecida na Petição P-1704-19 ( https://direitodiario.com.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos / http://www.cidh.org / https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?protocolo=13143&email=aannttoniopereira%... PROTOCOLO ALESP 13143, PROTOCOLO ALERJ 6630.0175.0753 https://1.bp.blogspot.com/-2WuUmnFzxjk/YNyJjZaaKQI/AAAAAAAADbo/gVctSrgfzCgZUhfRUHOKWvuquWFYTI1eQCNcBGAsYHQ/s1366/PROTOCOLO%2BALERJ%2B6630.0175.0753.png ) já solicitada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que aguarda pela supracitada corte a indicação de um Advogado, com fundamento no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face da Republica Federativa do Brasil, vem em razão dos fatos e motivos expostos: I- DOS FATOS Desde a data de 10 de junho de 2017, o investigado tem sido conivente com criminosos que andam relacionado com as patentes: 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; Universidades e os Conselho Regionais de Medicina têm facilitado que os criminosos expandam suas atividades, as universidades porque precisam de cobaias para os testes de RFID's e SOFTWARE que estão sendo desenvolvidos para criar doenças e deficiências em pessoas sãs e o conselho de medicina porque sabe que o código de doença está sendo emitido propositadamente errado, CID F20-F29 e nada faz para corrigir o erro, já que a emissão de CID errado é lucrativa, QUANDO O CID CORRETO SERIA O F99 COM DETECÇÃO PENDENTE DO W90.0XXA, conforme solicitado à USP. II- DO DIREITO. Ora Excelência, ao permitir que a vítima seja remotamente torturada por dispositivos elétricos ou eletrônicos, ultrassom, infrassom , o ofensor cometeu o ilícito penal 148, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de TORTURA com as seguintes disposições "Art. 213 - estupro virtual, a vítima é violada remotamente, v2k , telepatia sintética, gang-stalking. Desse modo, é indiscutível que existam vítimas, indiciar suspeitos que estejam praticando o crime em questão e a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial; com base no artigo 144 da Constituição Federal , solicito que a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Delegado , Distrito Policial, que o Delegado no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e pelo artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), abra a portaria de inquérito Policial visando que a narração do fato, a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com todas as circunstâncias já enviadas para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CRIME cometido por NEGLIGÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, possa ser individualizado, para que eu Ana Costa Conrado apresente os sinais característicos e razões de minha convicção de que indivíduos criminosos estão utilizando as patentes 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; e outras que seriam de uso exclusivo das forças armadas, para a prática de estupros virtuais, chantagem e aliciamento ao crime. III - DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final indiciamento de Universidades e Conselho dos Conselhos Regionais de Medicina e PSICOLOGIA, ouvindo-se, nesta repartição policial, as testemunhas arroladas, que estarão corroborando com o inquérito na busca da perícia prospectiva, que advém da detecção futura da arma de alta tecnologia, que já foi solicitado da USP, Universidade de São Paulo no PROTOCOLO protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 0000000900131 ( https://2.bp.blogspot.com/-gocNhWkjHW4/XNVeWhVr-XI/AAAAAAAAA_A/KKYkdf6ocd0LdGHpp-L-YrdfFoYW90zvgCLcBGAs/s1600/ALESP_USP_1.jpg) . Foi Solicitado da Prefeitura de São Paulo PROTOCOLO 6011.2019/0000763-7 ( https://1.bp.blogspot.com/-b3FPAgom534/XUYPwqm28MI/AAAAAAAABnc/z0L9TW-KrcYaS6y3UoxCT8_iwX-nO9qZwCLcBGAs/s1600/PREFEITURA_SP_PROTOCOLO_6011_2019_0000763_7.jpg) e do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1345727/2019 ( https://1.bp.blogspot.com/-DklfdOQBaBE/XUYIGsdCTTI/AAAAAAAABms/04BW5qNdjKEWslfHqIMpNpwH0voA42U9wCLcBGAs/s1600/PROTOCOLO_1345727_2019.jpeg), Palácio Bandeirantes, no protocolo 1345727/2019 conforme a denuncia apresentada ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, protocolo 104832: ( https://1.bp.blogspot.com/-sQsgrKmhoJU/YBaimiz59LI/AAAAAAAAC3s/bGQS1xn0tTgEzlXkvfcnhQyQXVRGTUU_gCNcBGAsYHQ/s2047/CREMESP.jpg) e https://1.bp.blogspot.com/-CStGrM1xML8/YBairJfUrQI/AAAAAAAAC3w/9QBBeLIYVaI7UHYj4MFYKj_ek4WBpZZ9gCNcBGAsYHQ/s2047/CREMESP_02.jpg) , solicitado do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx e digitem o protocolo: 02123.2021.000260-75 e o código de acesso: wwkf8620 e CREMERJ protocolo 10353644 ( https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphAAqOgjLoOsIUcDG?e=dTw7mm ).

O corpo de delito são as marcas, o trauma, que a PSICOLOGA deve registrar, inclusive já foi solicitado do HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO psicólogos ou psicólogas que possam pegar o relato forense das vítimas desse crime (Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 datado de 18/06/2019). Havendo descrito os indícios das infrações penais, Eu, Ana Costa Conrado. , tendo como testemunhas o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocol 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent-action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr-torture@ohchr.org ) afirmo à a Autoridade Policial (Delegado de Polícia - Lei 13.830/13) que a tortura remota dos seres humanos se tornou possível porque as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE DENÚNCIA DE ERRO MÉDICO MACIÇO, ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CID W90.0XXA / Referência histórica: O FUTURO DA PROPRIEDADE IMATERIAL, CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO P-1704-19: Tese de Delito: o roubo da propriedade imaterial no papel evolui para o roubo da propriedade imaterial cibernética https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5) facilitaram para que o AUTORES DO CRIME, em parceria com outras UNIVERSIDADES, públicas e privadas nacionais e estrangeiras que têm o INTERESSE em ROUBAR O PATRIMÔNIO IMATERIAL, ganhar com a CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, da informação biomédica, e que para que essa violação, para que esse CRIME possa ser travado é necessário o INDICIAMENTO dos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO ESTADO de São Paulo, capacitando a sociedade o os juízes no conhecimento das motivações o modus operandi dos criminosos, a fim de que a sociedade possa proteger-se da expansão deste crime, objetivando a nomeação de testemunhas com indicação de profissão e residencia que possam fundamentar a presunção de que não apenas o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E PSICOLOGIA sejam os CULPADOS da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS a que vou me referir, mas o ESTADO BRASILEIRO como um todo, a exceção da POLÍCIA CIVIL, que pela PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO, demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. https://www.bubok.pt/livros/13026/O-Futuro-da-Propriedade-Imaterial-atualizado-11152020--English-by-Sipho-Mishek-Nkosi-from-South-Africa---Informe-en-espanol-de-Elvira-Holgad-Peru-Sergio-Osuna-MexicoyMaria-Cristina-Espana

Nestes Termos

Pede de Deferimento.

Rio de Janeiro, 22 de Outubro, 2021,

____________________________________________

Disley Max Coelho da Silva ( CPF 35651789803 ).

Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx e digitem o número de protocolo 02123.2021.000276-32 e o acesso: uite8250


De: Wellington Antonio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Consultor em Defesa Civil, RG:4040151864 SSP/RS

Date: quarta, 30/06/2021 à(s) 13:13

Subject: PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CIVIL / ALERJ_PROTOCOLO_6630.0175.0753

To: atendimento@rjprev.org.br>, SUBSEDEC@cbmerj.rj.gov.br>, ouvidoria@câmara.rj.gov.br>, Fernanda Aparecida Lemos Moreira ananda@usp.br>, Ascom Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ascompcerj@gmail.com>, Assessoria de Imprensa CNBB imprensa@cnbb.org.br>, Fale Conosco ONU Brasil faleconosco@onu.org.br>, batalhaobrasilia@gmail.com>, cidhdenuncias@oas.org>, Guarda Civil Metropolitana GCM/SP smsuimprensa@prefeitura.sp.gov.br>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, edvancorrea2015@gmail.com>, Rivaldo R. F. rivaldovip@gmail.com>, geral@cmjornal.pt>, Polícia Civil de Minas Gerais imprensa@pc.mg.gov.br>, gmg@gabinetemilitar.mg.gov.br>, imprensa@oab.org.br>, Lívia Rabelo de Araujo vinha9954@gmail.com>, Marisa Nogueira marisanogueira123@yahoo.com.br>, Nal Araujo nalaraujo03@gmail.com>, CLAUDIO NASCIMENTO cn519132@gmail.com>, ouvidoria@câmara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, sen.paulopaim@senado.leg.br>, uspmulheres@usp.br>, Assessoria de Imprensa USP imprensa@usp.br>, nev USP nev@usp.br>, th.santos.eureka@gmail.com>, Alô Alerj Triagem aloalerj@alerj.rj.gov.br>,urgent-action@ohchr.org>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, VICEPR@presidencia.gov.br>

XXX ---------- Forwarded message ---------De: Urgent-action OHCHR

Date: quarta, 30/06/2021 à(s) 13:13Subject: Automatic reply: [External] PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CIVIL / ALERJ_PROTOCOLO_6630.0175.0753 To: Antonio PereiraYour message has been received and forwarded to the concerned mandate (s).Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/público/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspxe digitem o número de protocolo: 50001.035444/2021-67 e senha xizz9125

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados