Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito Processual Penal
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Jeremias
Recurso para Falta já julgada ()
Escrevo na intenção de saber se poderia me ajudar com uma consulta. Pedido: Pesquisar sobre extinção de uma punibilidade, na verdade, uma falta grave disciplinar, dados da mesma em janeiro de 2015 e a juiza da comarca cobrou 2/5 do restante da pena do apenado, que muito vem o prejudicando. O mesmo já tem mais de 8 anos recluso em regime fechado e lhe são cobrados 8a10m para obter progressão. Visto falta em 18/01/2015, passou a cobrar do mesmo 7a10m com a data para final de 2022. Corrige-se que de 18/01/2015 (base) mais os 7a10m daria em 18/11/2022, sendo que o apenado já obteve 226 dias remidos, que lhe aproximaria beneficio em 02/04/2020, certo? Os papeis processuais correm como digitalmente erroneos pois data-se lá como beneficio de semi aberto do mesmo somente seria em 14/05/2022. O apenado, somado sua remissão até aqui, tem mais de 8a10m que seria o pedido para seu semi aberto, devido a única falta, que mudou a data-base para 18-01-2015, sem reincidencia de outra, vem cumprindo estudando e, quando oportunado, trabalhando. Algum colega me orienta.. Obg

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados