Jerônimo |
Comparecimento. Audiência. Liminar de restrição. ()
Olá.
Sou advogado iniciante e comecei a pratica processual a pouco tempo.
Tenho um cliente com uma medida protetiva de restrição contra ele, por conta da Lei Maria da Penha, obrigado-o a manter no mínimo uma distância de 150 metros da sua ex-companheira.
Estou em dúvida, se a intimação é instrumento suficiente para que o meu cliente compareça a audiência, pois o descumprimento das medidas protetivas, de acordo com o art. 313, do CPP, é motivo suficiente para ser admitida a prisão preventiva.
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