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Locação
Mostrando 1-3 de 3 registros.

Juros abusivos (17/02/2007 19:57:49)
Sou locataria de um ímovel desde 05/03/03 no decorrer desses anos sempre que havia atrazo no pagemento era cobrado 10% do valor do alguel.
Contude tive um grande problema financeiro ficando 03 meses sem efetuar o pagamneto o locador(imobiliaria) entrou com a ação de despejo, foi tudo pago no final do ano passado direto com a imobiliaria.
Desde então a imobiliaria esta me cobrando quando há atrazo 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios isso é correto, uma vez que o atrazo não ultrapasou a 20 dias ?

Antonio
Constando no contrato é legal. (31/03/2007 12:24:21)
No contrato de locação entre particulares não há relação de consumo, portanto não se aplicam as disposições do CDC, e, assim, a contratação da multa legal em 10% (dez por cento) é legal. O princípio da força obrigatória dos contratos garante a segurança jurídica das relações, de modo que eventuais prejuízos sofridos por um dos contratantes não constitui motivo para se furtar à sua obrigatoriedade.
Com relação aos honorários advocatícios, se houve intervenção de advogado para receber a dívida, são devidos aqueles honorários. OBS: NÃO CONFUNDA MULTA CONTRATUAL COM JUROS.

Eduardo
MULTA RESCISÓRIA (31/07/2007 10:33:24)
Aluguei há 10 meses uma casa com um contrato de 24 meses. A mesma começou a aparecer "ratos", devido nos fundos (divisa) existir um matagal pertencente a uma empresa. Avisei verbalmente à imobiliaria sobre o caso. No contrato reza multa de 30% sobre o valor restante do contrato. Tenho como não ser obrigado a pagar esta multa, uma vez que estou mudando devido ao problema acima retratado. Como devo recorrer a este fato. Meu aluguel é R$850,00 e estão me cobrando uma multa de R$3.570,00

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