Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Verônica
Cobrança de sindicato ()
Meu nome [e Verônica , trabalho na área de saúde no setor administrativo como analista de contas num Órgão do Estado, porém sou contratada de uma firma terceirizada que acaba de ganhar a licitação para administrar o departamento pessoal. Fui recontratada no mês de janeiro/2012 recebendo um salário de R$950,00 agora em março houve o reajuste salarial e passei a receber R$1.064,00 . Mas o que me causou indignação foi o fato que no contra-cheque além do desconto da contribuição sindical que pagamos todo ano R$35,47 eles descontaram mais R$63,84 referente a contribuição de empregados. Quando liguei pra firma pra saber o porque a alegação é que toda vez que tiver aumento temos que pagar essa contribuição. Gostaria de saber se isso é legal. Se não for, a quem devo recorrer para pedir a devolução desse desconto? O nome da empresa é TrevoServis Ltda com sede em Belo Horizonte, eu trabalho em Montes Claros/MG.

Hiroshi
COBRANÇA COMPULSÓRIA E PRÉVIO REGISTRO ()
Boa noite senhores,

Ao decorrer da minha faculdade de direito, efetuei curso de manequins e modelos em uma agência da capital e ao decorrer deste, fui informado que para determinadas atividades como passarela e catálogos, era exigido registro (DRT) prévio, e por vezes, recolhimento sindical (FILIAÇÃO SERIA COMPULSÓRIA)...assim, ao findar o curso vim a prolongar este "registro" por permanecer a dúvida...isto seria inconstitucional não?

procurando encontrei a ACP nº. 0000378-87.2010.5.04.0027, do RS, onde é denotada a inconstitucionalidade daquilo que é proposto pela agência e segundo ela, exigido pelo órgão sindical, e até mesmo cobrado das agências.

Gostaria de saber qual é o entendimento que propaga-se até hoje...obrigado.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados